À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, compete:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidos para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MDN na respetiva implementação;
- b)Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos com vista à definição de políticas e à gestão destes recursos;
- c)Emitir pareceres e orientações aos serviços em matéria de recursos humanos, organização, criação e ou alteração dos mapas de pessoal;
- d)Assegurar o apoio e acompanhar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhimento de pessoal, bem como executar os procedimentos administrativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego;
- e)Garantir a execução das normas sobre segurança e saúde no trabalho, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MDN na respetiva implementação;
- f)Estudar, propor e promover a implementação de sistemas de avaliação e gestão de qualidade no âmbito da gestão de recursos humanos;
- g)Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do MDN;
- h)Planear, desenvolver e implementar a política de formação profissional, com vista à qualificação e ao desenvolvimento dos recursos humanos da SG, bem como dos serviços e organismos do MDN, numa perspetiva integrada;
- i)Promover, dinamizar e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3, no âmbito da SG, bem como apoiar os demais serviços e organismos do MDN;
- j)Assegurar a execução de todas as ações relativas à gestão de pessoal, bem como gerir funcionalmente os sistemas de informação de recursos humanos, organizando e mantendo atualizados os processos individuais dos trabalhadores da SG e do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;
- k)Executar os procedimentos para a publicação dos atos administrativos da Secretaria-Geral, bem como dos atos legislativos e administrativos dos gabinetes dos membros do Governo.