- 1 -O Chefe da Banda de Música da Polícia de Segurança Pública, adiante designada por Banda, é um intendente.
- 2 -A promoção à categoria de intendente para o desempenho das funções referidas no número anterior é feita por antiguidade, de entre elementos da Banda com a categoria de subintendente, na sequência de procedimento de verificação do preenchimento das condições fixadas no número seguinte.
- 3 -São condições de promoção à categoria de intendente para os efeitos do número anterior:
- a)O tempo mínimo de cinco anos de serviço efetivo na categoria de subintendente;
- b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
- c)Ter licenciatura em Direção de Orquestra ou de Banda.
Artigo 1.º — Recrutamento e progressão do Chefe da Banda
Vigente desde: 15/11/2016
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Em vigor desde 15/11/2016