- 1 -A promoção à categoria de chefe principal da Banda é feita mediante procedimento concursal, de entre chefes da Banda, pelo método de avaliação curricular.
- 2 -São condições cumulativas de acesso ao procedimento concursal para a categoria de chefe principal:
- a)Ter, pelo menos, o tempo mínimo de oito anos de serviço efetivo na categoria de Chefe da Banda;
- b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.
- 3 -Os parâmetros gerais de avaliação e respetiva ponderação, a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção a chefe coordenador, bem como os critérios em caso de desempate, são fixados por despacho do diretor nacional.
Artigo 5.º — Recrutamento e progressão dos chefes principais
Vigente desde: 15/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2016