- 1 -A promoção à categoria de chefe para o desempenho de funções na Banda é feita mediante procedimento concursal pelo método de avaliação curricular, de entre elementos da Banda das categorias de agente, agente principal e agente coordenador.
- 2 -São condições cumulativas de acesso ao procedimento concursal para a categoria de chefe:
- a)O tempo mínimo de cinco anos de serviço efetivo na banda;
- b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
- 3 -Os candidatos admitidos ao procedimento concursal prestam provas técnicas eliminatórias, de base quantitativa.
- 4 -Os candidatos aprovados nas provas técnicas referidas no número anterior, e que após a avaliação curricular apresentem a classificação mais elevada, são notificados para frequentar uma ação de formação para a promoção à categoria de chefe.
- 5 -As provas técnicas eliminatórias, os parâmetros gerais de avaliação e respetiva ponderação, a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação curricular para promoção à categoria de chefe, bem como os critérios em caso de desempate, são fixados por despacho do diretor nacional.
- 6 -A ação de formação referida no n.º 4 é regulada por despacho do diretor nacional da PSP, sendo o candidato classificado como apto ou inapto, após a sua frequência.
Artigo 6.º — Recrutamento de chefes
Vigente desde: 15/11/2016
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Em vigor desde 15/11/2016