- 1 -Todas as embarcações que entrem ou estacionem nas águas dos portos sob jurisdição das administrações portuárias estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta:
- a)Embarcações de carga:
Pelo período de vinte e quatro horas ... 4$30
Por iguais períodos sucessivos ... 1$43
- b)Embarcações de pesca:
Pelo período de vinte e quatro horas ... 1$08
Por iguais períodos sucessivos ... $70
- c)Embarcações de passageiros e outras não especificadas:
Pelo período de vinte e quatro horas ... 2$85
Por iguais períodos sucessivos ... 1$10
- d)Embarcações de qualquer tipo aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay-up):
Por cada mês ... 1$16
- a)Embarcações de carga:
- 2 -...
Artigo 57.º — Taxas
Vigente desde: 02/04/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/1992