- 1 -Sempre que seja requerida urgência na entrega do cartão de cidadão nos termos das alíneas c), d), g) e h) do n.º 1 do artigo 1.º, os prazos máximos de entrega da carta de ativação que permite o levantamento do cartão de cidadão, fixados em função da residência dos interessados, são os seguintes:
- 1.1 -Portugal Continental - 3 dias;
- 1.2 -Região Autónoma da Madeira e nas Ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e Santa Maria da Região Autónoma dos Açores - 4 dias;
- 1.3 -Nas Ilhas Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores da Região Autónoma dos Açores - 5 dias;
- 1.4 -Europa - 5 dias;
- 1.5 -Resto do mundo - 7 dias.
- 2 -Em caso de incumprimento dos prazos referidos nos n.os 1.1 a 1.5 do número anterior e nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 1.º, apenas é devida a taxa prevista nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 do mesmo artigo.
Artigo 3.º — Prazos de entrega
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017