- 1 -Pela realização de serviço externo, no pedido ou na entrega do cartão de cidadão, são devidas as seguintes taxas:
- a)Por cada pedido de cartão de cidadão - 40(euro);
- b)Por cada entrega de cartão de cidadão - 40(euro).
- 2 -Pela realização de serviço externo no quadro da execução de protocolos celebrados com o IRN e nas situações em que a entidade não assegure o transporte, é devida uma única taxa - 40(euro)
Artigo 4.º — Serviço externo
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017