- 1 -O Estado, representado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., subscreve 39 (trinta e nove) títulos de capital, no valor global de (euro) 39.000,00 (trinta e nove mil euros), realizados em dinheiro, distribuídos por cada um dos institutos da seguinte forma:
- a)Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. subscreve 29 (vinte e nove) títulos de capital, no valor de (euro) 29.000,00 (vinte e nove mil euros);
- b)Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. subscreve 10 (dez) títulos de capital, no valor de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).
- 2 -A participação do Estado não pode ser igual ou inferior a 50 % do capital social da Cooperativa VALOR T.
Artigo 4.º — Subscrição do Estado
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019