- 1 -A participação do Estado pode ser aumentada por deliberação da assembleia geral da Cooperativa VALOR T.
- 2 -O Estado pode subscrever os aumentos de capital que vierem a ser aprovados em assembleia geral, bem como alienar parte do seu capital, sendo que, em caso algum, pode a participação do Estado ser igual ou inferior a 50 % do capital social da Cooperativa VALOR T.
Artigo 5.º — Aumento e alienação do capital da parte pública
Vigente desde: 05/09/2019
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