A exoneração da participação do Estado apenas pode ser determinada por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas do emprego, da solidariedade social e do setor cooperativo, devendo ser comunicada à assembleia geral da Cooperativa VALOR T com a antecedência mínima de 180 dias.
Artigo 6.º — Exoneração da parte pública
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019