A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para os concursos abertos após essa data, com exceção do previsto nos artigos 15.º e 21.º que se aplicam para o concurso n.º 1/2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 15 de dezembro de 2020.
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