Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
Alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Em 7 de novembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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