A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024