O artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."
O artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."
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