A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Em 7 de novembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
118328821
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Em 7 de novembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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Em vigor desde 12/11/2024