- 1 -O assinante poderá requisitar, com a antecedência de 60 dias em relação à data desejada, a mudança do ETCD para outro local, mediante o pagamento das taxas previstas no tarifário.
- 2 -Se a mudança não for efectuada por impossibilidade técnica do TRANSDATA, o assinante não pagará as taxas de assinatura relativamente aos meses em que estiver impedido de utilizar o serviço.
- 3 -Quando a mudança exigir trabalhos especiais, cobrar-se-ão as importâncias adicionais que forem acordadas para cada caso.
Artigo 15.º — (Mudança de local)
Vigente desde: 18/05/1985
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Em vigor desde 18/05/1985