No presente Regulamento designa-se por:
- a)TELEPAC - rede pública de comunicação de dados por comutação de pacotes;
- b)SCD-P - Serviço Público de Comunicação de Dados por Pacotes;
- c)TRANSDATA - TRANSDATA - CTT e TLP em consórcio;
- d)ETTD - equipamento terminal de tratamento de dados;
- e)ETCD - equipamento de terminação de circuito de transmissão de dados;
- f)Código de endereço - número para designar um assinante do serviço, que serve como número de facturação e como endereço para recepção de chamadas;
- g)Código de identificação - palavras de identificação confidenciais de utilização obrigatória para os assinantes que acedam à rede TELEPAC através da rede telefónica comutada. O código também serve como identificação de taxação.