- 1 -O assinante terá direito a ser reembolsado se o tempo acumulado mensal de interrupção for superior a 5 horas para além do previsto no n.º do artigo 19.º, contabilizadas a partir da sua comunicação ao TRANSDATA.
- 2 -O valor do reembolso incidirá sobre o período excedente ao tempo acumulado previsto no número anterior.
- 3 -O período de interrupção é sempre considerado em horas completas, sendo o arredondamento feito para a unidade inteira imediatamente superior. O valor da hora é 1/720 da taxa de assinatura mensal.
Artigo 20.º — (Reembolso da taxa)
Vigente desde: 18/05/1985
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Em vigor desde 18/05/1985