- 1 -O contrato normal terá uma duração mínima de 3 meses a contar da data do início da prestação de serviço.
- 2 -O contrato é renovável automaticamente por sucessivos períodos de 1 mês, salvo se houver denúncia por uma das partes.
Artigo 22.º — (Duração)
Vigente desde: 18/05/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1985