Enquanto não se proceder à desmontagem da instalação, o TRANSDATA, poderá autorizar a renovação do contrato, desde que não haja inconvenientes de ordem técnica ou de exploração e o assinante efectue o pagamento de todos os débitos existentes e encargos previstos no n.º 2 do artigo 21.º, acrescidos da taxa de restabelecimento.
Artigo 28.º — (Renovação do contrato)
Vigente desde: 18/05/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1985