- 1 -A taxa de instalação será facturada antecipadamente à data da montagem do ETCD.
- 2 -A taxa de assinatura, devida a partir do início da prestação de serviço, é facturada mensalmente.
- 3 -O débito correspondente ao número de dias do primeiro mês em que se inicia o serviço será incluído na primeira facturação.
- 4 -Para efeitos de cálculo do montante a ser debitado, considera-se a taxa diária igual a 1/30 da taxa mensal.
Artigo 30.º — (Facturação)
Vigente desde: 18/05/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/1985