- 1 -A instalação do material e equipamento necessário à utilização do SCD-P fica condicionada pelo pagamento da taxa de instalação e assinatura do contrato de prestação de serviço.
- 2 -Quando a instalação exigir trabalhos especiais, cobrar-se-ão as importâncias adicionais que forem acordadas para cada caso.
Artigo 7.º — (Instalação)
Vigente desde: 18/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1985