À Direção de Serviços da Indústria, abreviadamente designada por DSI, compete:
- a)Intervir na conceção e execução das políticas sectoriais para a indústria, propondo linhas de orientação e de enquadramento, acompanhando a aplicação de medidas delas decorrentes e formulando propostas visando a sua eficácia;
- b)Assegurar o conhecimento da indústria e respetivas tendências de desenvolvimento, acompanhando as demais políticas que a enformam;
- c)Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao reforço da competitividade do setor;
- d)Propor a posição nacional sobre os dossiers com relevância para a indústria a assumir nas instâncias da União Europeia (UE) e internacionais, participando na elaboração da regulamentação europeia e respetiva execução, e assegurando a representação nas instâncias de diálogo e negociação;
- e)Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas nacionais e da regulamentação da UE aplicável à indústria;
- f)Assegurar o funcionamento do portal específico e o serviço de assistência previsto no regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade;
- g)Acompanhar os projetos de importância relevante para o desenvolvimento da indústria dos quais resultem benefícios contratuais para o Estado;
- h)Acompanhar e assegurar a troca de informação no âmbito do planeamento industrial de emergência, previsto na lei;
- i)Intervir no âmbito do regime jurídico do licenciamento da atividade industrial, desenvolvendo um sistema de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, na perspetiva da empresa, e promover os ajustamentos legislativos e operacionais que se revelem necessários, assegurando a articulação adequada com os serviços periféricos do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) e demais entidades da administração central e local com intervenção na matéria;
- j)Coordenar o procedimento relativo à instalação e exploração das zonas empresariais responsáveis (ZER);
- k)Acompanhar o procedimento de acreditação de entidades no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR);
- l)Proceder à coordenação operacional das intervenções regionais e a harmonização de práticas e procedimentos dos serviços periféricos do MEE, nas respetivas áreas geográficas, no domínio da indústria;
- m)Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial.