À Direção de Serviços do Comércio e Distribuição, abreviadamente designada por DSCD, compete:
- a)Intervir na conceção e execução das políticas sectoriais para o comércio e distribuição, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes, procedendo à sua avaliação e formulando propostas visando otimizar a sua eficácia;
- b)Propor as adaptações legislativas que se revelem necessárias à prossecução dos objetivos das políticas sectoriais para o comércio e distribuição, promovendo a melhoria da envolvente empresarial e da competitividade do comércio, através de regulamentação sectorial adequada;
- c)Instruir os processos relativos aos pedidos de autorização de estabelecimentos e de conjuntos comerciais e organizar e manter atualizado o respetivo registo, bem como recolher toda a informação pertinente para avaliação do impacto da instalação, expansão ou concentração dessas unidades;
- d)Acompanhar as atividades e atuações nas áreas sujeitas a regulamentação específica, nomeadamente comércio não sedentário, atividade prestamista e vendas com redução de preços, bem como as tendências da atividade comercial e as matérias em discussão ao nível da UE;
- e)Organizar e manter atualizados todos os registos obrigatórios de estabelecimentos e atividades relativas ao setor, nomeadamente os decorrentes do licenciamento zero e do comércio não sedentário;
- f)Proceder à coordenação operacional das intervenções regionais e a harmonização de práticas e procedimentos das unidades de representação territorial do MEE, nas respetivas áreas geográficas, no domínio das áreas relativas ao regime de autorização comercial e ao acompanhamento dos eventos de venda das coisas dadas em penhor, através de proposta em carta fechada ou de leilão;
- g)Contribuir, em colaboração com outras entidades, para a preparação e aplicação da política da cidade e de ordenamento do território, atendendo, nomeadamente, ao relacionamento entre o desenvolvimento urbano e a atividade comercial, e participar na sua implementação e desenvolvimento, apoiando tecnicamente programas ou medidas de apoio à atividade comercial;
- h)Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento do setor e aferição sistemática dos parâmetros de apreciação da atividade comercial, bem como contribuir, com base na aplicação das políticas públicas, para o reforço, dinamização e competitividade do setor comercial num quadro de um desenvolvimento territorial sustentado;
- i)Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável, através do exercício das competências legalmente atribuídas à DGAE em matéria de incentivos à atividade comercial;
- j)Estimular a cooperação empresarial com diversas entidades relacionadas com o setor comercial e dos serviços e com países terceiros.