Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas
Direção de Serviços da Indústria
À Direção de Serviços da Indústria, abreviadamente designada por DSI, compete:
Direção de Serviços do Comércio e Distribuição
À Direção de Serviços do Comércio e Distribuição, abreviadamente designada por DSCD, compete:
Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sustentabilidade
À Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sustentabilidade, abreviadamente designada por DSPSS, compete:
Direção de Serviços da Inovação e Competitividade Empresarial
À Direção de Serviços da Inovação e Competitividade Empresarial, abreviadamente designada por DSICE, compete:
Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais
Direção de Serviços do Comércio Internacional, das Relações Bilaterais e Multilaterais
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAE é fixado em 15.
Norma transitória
Na sequência do estabelecido no artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 42/2012, de 22 de maio, compete à DSI acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de contrapartidas ou de cooperação industrial celebrados entre o Estado Português e os fornecedores de material de defesa, no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e sistemas de defesa.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 534/2007, de 30 de abril, e 565/2007, de 30 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de setembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.