- 1 -A Direção de Serviços do Comércio Internacional, das Relações Bilaterais e Multilaterais, abreviadamente designada por DSCI, assegura a coordenação horizontal do comércio internacional e das relações bilaterais com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas do MEE, constituindo-se como o ponto focal para a prossecução destas competências.
- 2 -À DSCI compete:
- a)Contribuir para a definição e coordenar a posição do MEE no âmbito da política comercial externa, acompanhando as questões relativas ao comércio internacional, tendo em vista a defesa dos interesses das atividades económicas;
- b)Assegurar a contribuição do MEE para a definição da posição nacional no âmbito do comité de política comercial da UE, em articulação com o MNE, nomeadamente na negociação de acordos de comércio livre e de acordos de investimento da UE e no acompanhamento de processos de cooperação e de diálogo económico da União com países e blocos terceiros;
- c)Contribuir para a definição da posição portuguesa nas negociações multilaterais no âmbito da OMC e acompanhar a sua atividade corrente, bem como a de outras organizações internacionais em matéria de comércio internacional, nomeadamente a OCDE e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD);
- d)Acompanhar o relacionamento entre o comércio internacional e outras áreas, nomeadamente o investimento, o ambiente, a concorrência e as normas sociais e laborais;
- e)Participar na definição e acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum da UE, nomeadamente o Sistema de Preferências Generalizadas, os Regulamentos Anti Dumping e Anti Subvenções e as salvaguardas, bem como do Regime Comum Aplicável às Importações de Países Terceiros, assegurando a representação de Portugal nos respetivos comités da Comissão Europeia;
- f)Acompanhar as questões de acesso ao mercado, participar nos trabalhos de verificação de situações de incumprimento das obrigações internacionais no domínio comercial por parte de parceiros comerciais da UE e acompanhar a aplicação dos instrumentos de defesa comercial por terceiros países que vise empresas europeias, assegurando a representação de Portugal no Comité Consultivo de Acesso ao Mercado;
- g)Contribuir para a avaliação do impacto das medidas de política comercial sobre a economia portuguesa;
- h)Coordenar e dinamizar, em colaboração com os organismos e entidades do MEE, a definição e execução da política externa portuguesa em matéria económica e da vertente económica da política das relações externas da UE;
- i)Coordenar e dinamizar a participação do MEE nos processos de negociação e diálogo na vertente do relacionamento económico bilateral de Portugal com países terceiros, assegurando a preparação da sua participação em cimeiras, comissões mistas e outras reuniões promovidas neste âmbito;
- j)Coordenar o contributo do MEE para a definição e execução da política de cooperação;
- k)Promover e participar, em articulação com outras entidades, na promoção de um ambiente favorável à internacionalização das empresas portuguesas;
- I)Apoiar a participação do representante do MEE na Comissão Interministerial para a Cooperação.
Artigo 7.º — Direção de Serviços do Comércio Internacional, das Relações Bilaterais e Multilaterais
Vigente desde: 26/09/2012
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Em vigor desde 26/09/2012