- 1 -A Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais, abreviadamente designada por DSCAEI, assegura a coordenação horizontal das relações internacionais e europeias, excluindo a área do comércio internacional, com todos os serviços, organismos e entidades ou estruturas em todas as áreas sob a tutela do MEE, constituindo-se como o ponto focal do Ministério para a prossecução destas competências.
- 2 -À DSCAEI compete:
- a)Apoiar a participação dos membros do Governo do MEE no Conselho de Ministros da UE e coordenar as posições do MEE nos dossiers europeus, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), com vista à defesa dos interesses das atividades económicas;
- b)Promover e acompanhar a transposição de diretivas da UE e a execução de regulamentos de natureza transversal, assim como os processos de pré-contencioso e de contencioso;
- c)Coordenar a intervenção do MEE no âmbito dos instrumentos da estratégia europeia para a economia e de outras iniciativas de coordenação de políticas, a nível nacional e europeu, apoiando a participação do representante do MEE na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
- d)Coordenar a participação do MEE em organizações e grupos internacionais;
- e)Coordenar as atividades e a representação nacional nas redes transeuropeias de transportes (RTE) nas áreas dos transportes e das telecomunicações.
Artigo 6.º — Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais
Vigente desde: 26/09/2012
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Em vigor desde 26/09/2012