Se o cartão profissional se tiver extraviado ou inutilizado, pelo pedido de emissão ou substituição é devida uma taxa de (euro) 10, que acresce às taxas de emissão ou substituição do cartão profissional, previstas no artigo 2.º.
Artigo 4.º — Extravio ou inutilização de cartão profissional
Vigente desde: 26/09/2013
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Em vigor desde 26/09/2013