Aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos
Objeto e âmbito
A presente portaria aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos.
Taxas de emissão, renovação ou substituição do cartão profissional
Pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do diretor de segurança e das especialidades de segurança privado são devidas as seguintes taxas:
Pedidos urgentes
Extravio ou inutilização de cartão profissional
Se o cartão profissional se tiver extraviado ou inutilizado, pelo pedido de emissão ou substituição é devida uma taxa de (euro) 10, que acresce às taxas de emissão ou substituição do cartão profissional, previstas no artigo 2.º.
Taxa de serviço
Taxas de emissão e renovação de alvará
Taxa de emissão ou renovação de licença
Taxa de emissão ou renovação de autorização de formação
Taxa de emissão ou renovação de autorização de entidade consultora
Averbamentos
Pelos averbamentos obrigatórios a realizar em alvarás, licenças ou autorizações são devidas as seguintes taxas:
Taxa de serviço
Outros serviços
São ainda devidas taxas pelos seguintes serviços:
Revogação
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 19 de setembro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 13 de agosto de 2013.