- 1 -É republicada no anexo ii da presente portaria, e da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «Lei n.º 34/2013, de 16 de maio» deve ler-se «Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho».
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020