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Artigo 111.º — Graus de segurança dos sistemas de alarme

Vigente desde: 18/12/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2020

Referências (2)

  • Artigo 8.º
  • Artigo 9.º

Referenciado por (1)