- 1 -Os sistemas de segurança previstos na presente portaria devem adequar-se às normas técnicas aplicáveis previstas no anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -As referências às normas aplicáveis nos termos da presente portaria consideram-se, para todos os efeitos, como reportadas a normas portuguesas, europeias, ou outros tecnicamente equivalentes.
Artigo 116.º — Normas técnicas aplicáveis
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020