- 1 -Compete à DP, no âmbito deste Regulamento, organizar e difundir as instruções necessárias à implementação e calendarização do SIAMMFA.
- 2 -Compete ainda à DP:
- a)Providenciar a recepção das FAI nos prazos estabelecidos;
- b)Verificar o preenchimento das FAI face ao cumprimento dos normativos, assinalando falhas eventuais;
- c)Devolver à unidade ou órgão as fichas que apresentem irregularidades no seu preenchimento, para exacta observância das disposições regulamentares;
- d)Assegurar a inserção das notações das FAI e dos restantes subsistemas na base de dados do sistema de avaliação do mérito;
- e)Microfilmar as FAI;
- f)Assegurar o controlo final do registo informático e da microfilmagem das FAI;
- g)Destruir os originais das FAI, nos termos do Regulamento de Conservação Arquivística da Força Aérea;
- h)Enviar às unidades ou órgãos, para conhecimento, cópia autenticada da ficha de avaliação individual de qualquer militar ali colocado, quando tal for requerido pelo interessado, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º;
- i)Organizar os processos individuais dos avaliados, por forma a fornecer os elementos curriculares previstos no artigo 30.º;
- j)Analisar as causas e as consequências das deficiências verificadas na avaliação individual e propor soluções para a sua melhoria;
- k)Integrar, tratar e explorar os resultados do SIAMMFA;
- l)Apoiar o Conselho Superior da Força Aérea (CSFA), o Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA) e os Conselhos de Especialidades da Força Aérea (CESFA), fornecendo-lhes os elementos que solicitarem.
Artigo 32.º — Direcção de Pessoal
Vigente desde: 17/05/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1994