Compete ao comandante, director ou chefe de unidade ou órgão equivalente realizar as acções locais tidas como necessárias à aplicação do sistema, designadamente:
- a)Promover reuniões com os comandantes e chefes seus subordinados para a execução das acções de orientação, nomeadamente quanto à uniformização de critérios e equidade no subsistema da avaliação individual;
- b)Determinar as medidas necessárias à conclusão da fase de avaliação individual dos militares da unidade ou órgão que comanda, dentro dos prazos estabelecidos;
- c)Assinar as FAI, no local a esse fim destinado, após o preenchimento e aposição dos comentários jultados pertinentes;
- d)Realizar o controlo da avaliação individual;
- e)Cumprir os demais normativos que por este Regulamento são cometidos à sua unidade ou órgão;
- f)Remeter as FAI à DP até 31 de Maio.