- 1 -O recurso hierárquico interpõe-se por meio de requerimento, no qual o recorrente deve expor todos os fundamentos do recurso, podendo juntar os documentos que considere convenientes.
- 2 -O recurso é dirigido ao CEMFA, salvo se a competência para a decisão se encontrar delegada ou subdelegada.
- 3 -O requerimento de interposição do recurso pode ser apresentado ao autor do acto ou à autoridade a quem seja dirigido.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do REAMMFA)
(ver documento original)
Artigo 39.º — Interposição
Vigente desde: 17/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1994