- 1 -A documentação individual relativa ao SIAMMFA tem a classificação «Confidencial», sem prejuízo da publicação de condecorações, louvores, punições, resultados finais de cursos, concursos, provas, tirocínios, estágios ou outros elementos que devam ou possam ser do conhecimento geral.
- 2 -A confidencialidade referida no número anterior não prejudica o conhecimento pelo avaliado do respectivo processo individual.
- 3 -Os únicos ficheiros e registos do SIAMMFA são os existentes sob a responsabilidade da Direcção de Pessoal (DP), não sendo autorizada outra forma de arquivo de informação do sistema em qualquer outro órgão, entidade ou pessoa.
- 4 -O acesso às FAI, ficheiro e registos em qualquer suporte é restrito às entidades e pessoas intervenientes no processo do SIAMMFA, na fase e em actividades cuja competência lhes está atribuída.
Artigo 9.º — Confidencialidade
Vigente desde: 17/05/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1994