- 1 -O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:
- a)Consumo de eletricidade residencial - 0,10 (euro)/dia;
- b)Consumo de Internet pessoal - 0,40 (euro)/dia;
- c)Computador ou equipamento informático equivalente pessoal - 0,50 (euro)/dia.
- 2 -Os limites previstos no número anterior são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.
Artigo 2.º — Valores limites da compensação excluídos do rendimento ou de base de incidência contributiva para a segurança social
Vigente desde: 29/09/2023
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