- 1 -As condições de atribuição e suspensão do financiamento pelo Fundo, bem como os demais direitos e deveres das partes, constituem o objecto do contrato de financiamento.
- 2 -O contrato de financiamento é celebrado entre a comissão directiva e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada.
- 3 -Para efeito de celebração do contrato de financiamento, devem ser apresentados, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da notificação da respectiva aprovação, os seguintes documentos:
- a)Projecto de execução;
- b)Declaração de compromisso que ateste que as candidaturas apresentadas não são objecto de apoio através de outro programa ou instrumento financeiro de âmbito comunitário;
- c)Comprovativo de que o serviço beneficiário dispõe de dotação orçamental para assegurar a parcela que não é objecto de comparticipação por parte do Fundo.
- 4 -O contrato de financiamento deve ser celebrado no prazo de 10 dias úteis a contar da data da apresentação do projecto de execução e dos demais elementos referidos no número anterior, sob pena de caducidade do acto de aprovação das candidaturas.
Artigo 10.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009