- 1 -Cabe às unidades de gestão patrimonial efectuar o acompanhamento do contrato de financiamento, competindo-lhes, designadamente:
- a)Aferir do cumprimento do projecto de execução da obra;
- b)Informar a comissão directiva do Fundo do cumprimento das várias fases do projecto, tendo em vista o desembolso da comparticipação financeira;
- c)Realizar a vistoria final para verificação de conformidade da obra com as condições estabelecidas no projecto de execução e no contrato.
- 2 -Todas as operações materiais de fiscalização e acompanhamento da obra são reduzidas a auto.
Artigo 11.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 24/03/2009
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