- 1 -As candidaturas ao Fundo são apresentadas à comissão directiva, pelas unidades de gestão patrimonial previstas no n.º 7.1 do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior são instruídas com um estudo prévio composto pelos seguintes elementos:
- a)Memória descritiva, contendo, designadamente:
- i)Identificação e descrição do imóvel, bem como elementos registrais e matriciais existentes;
- ii)Área objecto das operações de intervenção;
- iii)Âmbito, conteúdo e calendarização das operações de intervenção;
- iv)Localização do edifício, com identificação da rua e do número de polícia;
- v)Levantamento fotográfico das áreas de intervenção;
- vi)Fotografias do exterior do edifício;
- b)Custo estimado da intervenção com discriminação das operações;
- c)Indicação do montante da comparticipação financeira a que se candidata.
- a)Memória descritiva, contendo, designadamente:
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/03/2009
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