À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, compete:
- a)Elaborar os projetos anuais de orçamento de funcionamento e de investimento, em colaboração com os respetivos serviços integrados;
- b)Analisar os orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;
- c)Preparar os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respetivas estruturas orçamentais e proceder à emissão dos meios de pagamento;
- d)Assegurar a coordenação da obtenção e fornecimento de indicadores de desempenho e do acompanhamento da execução orçamental, devendo analisar, entre outros, a eficiência e eficácia da atividade desenvolvida;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
- f)Organizar e manter atualizada a contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados, de acordo com as regras da contabilidade pública;
- g)Preparar os indicadores orçamentais necessários à gestão, controlo e acompanhamento das atividades;
- h)Acompanhar, em termos financeiros, a execução de projetos cofinanciados no âmbito de sistemas de incentivos ou programas de financiamento;
- i)Preparar os elementos orçamentais necessários para os relatórios de atividades;
- j)Acompanhar a execução financeira e material dos projetos de investimento inscritos no PIDDAC;
- k)Preparar e assegurar os reportes orçamentais solicitados pela Direção-Geral do Orçamento;
- l)Elaborar a prestação anual de contas.