À Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:
- a)Prestar assessoria e consultadoria jurídica;
- b)Emitir pareceres sobre impugnações administrativas interpostas, para os membros do Governo e para as entidades, serviços e organismos do Ministério integrados na prestação centralizada de serviços;
- c)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica no âmbito da atividade do Ministério;
- d)Preparar ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos e de outros atos normativos, efetuando os necessários estudos prévios, bem como pronunciar-se e emitir parecer sobre projetos de diplomas, quando solicitado;
- e)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir no ordenamento jurídico interno;
- f)Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;
- g)Intervir em sindicâncias, instruir e apreciar processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- h)Intervir e representar o Ministério nos processos de contencioso que lhe respeitem, acompanhando a respetiva tramitação e praticando todos os atos processuais nos termos previstos na lei;
- i)Acompanhar, quando se enquadrem no âmbito do Ministério, as ações judiciais em que o Estado seja parte, prestando a colaboração e o apoio solicitados pelo Ministério Público;
- j)Assegurar resposta às notificações, solicitações e pedidos de informação provenientes dos tribunais, de qualquer jurisdição, relativamente a questões que se enquadrem no âmbito da atividade do Ministério.