Fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro
Objeto
A presente portaria fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.
Taxas
Os valores das taxas são os fixados da tabela constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, devendo ser pagos à APA no momento da apresentação do respetivo pedido.
Afetação da receita
As receitas resultantes da aplicação das taxas referidas no artigo anterior são afetas do seguinte modo:
Norma transitória
Nos processos pendentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, abrangidos pelo seu artigo 194.º, os montantes já pagos, a título de taxa administrativa, são deduzidos ao valor devido pela apreciação correspondente.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 2 de abril de 2019.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de setembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 4 de setembro de 2019.
ANEXO
Tabela
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
112566465