Procede à definição dos países de referência a considerar em 2025, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, e mantém para o ano de 2025 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.
Objeto
Países de referência
Critérios da revisão anual de preços no mercado ambulatório
Critérios da revisão anual de preços no mercado hospitalar
Revisão de preços dos medicamentos genéricos e biossimilares
Prazos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 13 de novembro de 2024.
118350804