Os critérios de seriação para este concurso são fixados pelos órgãos a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 24/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1996
Os critérios de seriação para este concurso são fixados pelos órgãos a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
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