- 1 -São abrangidos por este concurso os estudantes que hajam estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, mesmo que o hajam concluído, e que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Terem estado inscritos nesse curso superior em pelo menos dois anos lectivos;
- b)Terem estado inscritos em pelo menos dois anos curriculares desse curso superior;
- c)Terem aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desses dois anos curriculares.
- 2 -Os estudantes que sejam titulares de equivalência ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro respectivamente a um curso superior português ou a um grau superior português estão excluídos do âmbito deste concurso, sendo abrangidos por aquele a que se refere a alínea b) do artigo 2.º
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 24/07/1996
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Em vigor desde 24/07/1996