- 1 -A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever.
- 2 -A candidatura é apresentada na instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e inscrever no prazo fixado no anexo I.
- 3 -Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Artigo 16.º — Candidatura
Vigente desde: 24/07/1996
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Em vigor desde 24/07/1996