- 1 -O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos expedem as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento pelos estabelecimentos de ensino superior público.
- 2 -O Departamento do Ensino Superior expede as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento pelos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
ANEXO I
Concursos especiais de acesso ao ensino superior
(ver documento original)
Sempre que uma data de início ou de fim de um prazo ocorra num sábado ou domingo, o início ou o fim do prazo transitam para o dia útil imediato.
Artigo 33.º — Instruções
Vigente desde: 24/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1996