Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto
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2.º O n.º 15 do capítulo A do anexo I ao Regulamento referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
- 15 -Olivicultura:
As novas plantações só são elegíveis no quadro definido no Programa para a Plantação de 30000 ha de Olival em Portugal, aprovado pela Decisão n.º 2000/406/CE, da Comissão, de 9 de Julho, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1638/98, do Conselho, de 20 de Julho;
Consideram-se elegíveis as despesas de instalação do olival, bem como, até ao limite de (euro) 1200/ha, outras despesas de investimento realizadas durante quatro anos a contar daquela instalação.
3.º O anexo II ao Regulamento referido no n.º 1.º passa a ter a redacção constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
4.º Ao Regulamento referido no n.º 1.º é aditado o artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 19.º-A
Amortização do subsídio reembolsável
O subsídio reembolsável é amortizado no prazo máximo de três anos a contar do pagamento da última parcela da ajuda, nos termos do contrato de atribuição de ajudas.
5.º Ao Regulamento referido no n.º 1.º é aditado o anexo IV com a redacção constante do anexo II ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 20 de Março de 2003.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3.º)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)
Valores das ajudas e critérios de modulação
A - Valores das ajudas
(ver tabela no documento original)
B - [...]
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5.º)
ANEXO IV
[a que se referem as alíneas 10) do artigo 3.º e d) do artigo 14.º]
Projectos estruturantes
- 1 -Volume de emprego - o projecto deve gerar um acréscimo de, no mínimo, 5 UTA e atingir, na situação de pós-projecto, pelo menos, 20 UTA.
- 2 -Dimensão económica - o projecto deve gerar um acréscimo de 200 unidades de dimensão europeia (UDE).
- 3 -Rendimento - o projecto deve gerar um acréscimo de VALcf superior ou igual a (euro) 150000.