Aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 959/2007, de 21 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1125/2010, de 2 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 13 de setembro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 12 de setembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I. P.
Estrutura nuclear
A organização interna da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada ANQEP, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação
Ao Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação compete promover e regular uma oferta diversificada de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações, que orienta o ensino profissional, a formação profissional e o reconhecimento de conhecimento e experiência escolares e profissionais adquiridos ao longo da vida, assegurar a gestão e a qualidade da rede nacional dos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional e garantir a qualidade de resposta da rede de Centros e, em especial:
Departamento de Administração Geral
Equipas multidisciplinares